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Lei de BH que multa uso de drogas em público: entenda a polêmica sobre competência

Promulgada em BH, lei que multa em R$ 1,5 mil o consumo de drogas em locais públicos é criticada por especialistas por suposta invasão de competência da União.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou, em 11 de agosto, a Lei 12.102/2026, que fixa multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos. A norma, no entanto, é alvo de questionamentos por suposta invasão da competência da União para legislar sobre Direito Penal.

Base do debate

Especialistas ouvidos pelo portal Consultor Jurídico apontam que a medida conflita com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui privativamente à União legislar sobre direito penal. O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, chegou a vetar o projeto em junho, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.

Conflito com a Lei de Drogas

A lei também gera atrito com a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Segundo os especialistas, a norma municipal criaria sanção adicional àquela prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, cujas penas foram delimitadas pelo Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF) — advertência e medida educativa, sem previsão de multa.

Outras cidades

Belo Horizonte não é pioneira no tema. Leis semelhantes já foram aprovadas em Santa Catarina (Lei 18.987/2024), Goiânia (Lei 11.489/2025) e Londrina (Lei 12.999/2020), com valores e regras próprias. A constitucionalidade dessas normas, contudo, ainda é discutida nos tribunais.

Impacto prático

Para os advogados, o cenário exige atenção: quem for autuado com base nessas leis pode questionar a exigência em juízo, com base em eventual inconstitucionalidade. A orientação é avaliar cada caso, considerando a jurisprudência do STF e a legislação federal vigente.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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