NotíciaTributário

LC 214/2025: regras para operações compostas, desonerações e imunidades no IBS e na CBS

Análise aponta desafios na aplicação dos arts. 7º a 9º da LC 214/2025, que tratam de múltiplos fornecimentos, hierarquia de benefícios e imunidades. Advogados devem mapear operações para evitar arbitramento de preços e restrições.

Redação Juridia08 de novembro de 2026 · 3 min de leitura

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, dedicou os arts. 7º a 9º a situações que exigem tratamento específico no âmbito do IBS e da CBS. Em artigo publicado no JOTA, especialistas analisam os pontos de atrito operacional que a lei buscou antecipar, especialmente em relação à composição de preços, à concorrência entre formas de desoneração e ao alcance das imunidades.

Operações com múltiplos fornecimentos

O art. 7º trata das operações que envolvem fornecimento de diferentes bens e serviços. A lei exige a especificação de cada fornecimento e do respectivo valor, salvo se todos tiverem o mesmo tratamento tributário ou se um for principal e os demais acessórios. O descumprimento dessa regra leva ao arbitramento de cada base de cálculo isoladamente, o que afeta diretamente combos, kits promocionais e ofertas do tipo “leve mais, pague menos”. O texto lembra que o PLP 68/2024 previa, nesses casos, a aplicação do regime mais oneroso, mas essa previsão foi abandonada por ser incompatível com o princípio da cooperação. O jurista Hugo de Brito Machado Segundo sustenta que o art. 7º teria pouca utilidade prática se a neutralidade tivesse sido plenamente adotada, mas a EC 132/2023, ao criar regimes diferenciados, tornou necessária essa disciplina.

Hierarquia entre desonerações

A Lei Complementar nº 227/2026 introduziu o art. 7º-A, que estabelece uma ordem de prevalência quando mais de uma forma de desoneração — alíquota zero, suspensão com conversão em alíquota zero, isenção, diferimento ou redução de alíquota — incide sobre a mesma operação. Essa hierarquia busca resolver a concorrência entre benefícios fiscais setoriais e regimes gerais, cenário que tende a ser recorrente.

Imunidades e suas condições

O art. 9º elenca as hipóteses de imunidade do IBS e da CBS, alcançando fornecimentos realizados por entes públicos, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, além de livros, jornais, periódicos, fonogramas e videofonogramas musicais de autores brasileiros, radiodifusão gratuita e ouro como ativo financeiro. O § 1º afasta a imunidade recíproca quando há cobrança de tarifa ou exploração de atividades econômicas. Já o § 2º condiciona a imunidade de organizações à existência de vínculo com entidade religiosa, e o § 3º exige o cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN. Para a CBS, a imunidade dispensa o CEBAS, conforme o art. 149-B, parágrafo único. O § 4º, por sua vez, afasta a imunidade nas aquisições realizadas pelas entidades beneficiárias, alinhado ao Tema 342 do STF, que não estende a imunidade subjetiva ao contribuinte de fato, salvo na importação.

Críticas e impactos práticos

O artigo também destaca a posição de Solon Sehn sobre o art. 82 da LC 214/2025, que qualifica como imunidade as exportações via comerciais exportadoras. Para o autor, a lei não pode condicionar o gozo de imunidade constitucional a exigências como certificação OEA, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal, pois se trata de competência negativa independente de manifestação prévia do ente tributante. Ele admite apenas requisitos formais de verificação das finalidades constitucionais.

A análise conclui que a lei dá previsibilidade em pontos específicos, mas não elimina controvérsias. O contribuinte precisará mapear detalhadamente cada operação para identificar o tratamento tributário aplicável e assegurar o correto cumprimento das obrigações, especialmente diante das regras de arbitramento e das restrições às imunidades.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…