IBJR critica proibição de bets e pede segurança jurídica no STF

Em audiência pública no STF, Instituto Brasileiro de Jogo Responsável defendeu o mercado regulado e afirmou que a proibição pode ampliar a atuação de operadores clandestinos.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifestou-se contra a proibição das apostas de quota fixa durante audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (3.nov.2026). Em nota divulgada na quarta-feira (4.nov), a entidade pediu segurança jurídica para as empresas do setor e alertou que a restrição pode impulsionar o mercado ilegal.

“Proibir o mercado regulado não fez o hábito de apostar cessar: apenas empurra o apostador para o mercado ilegal”, afirmou o IBJR, que representa empresas do setor regulamentado. Segundo a organização, plataformas clandestinas não oferecem mecanismos de verificação de idade, limites de apostas ou ferramentas de autoexclusão, além de representarem risco de atuação do crime organizado.

A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux para discutir os impactos da MP 1.394 de 2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Representantes do governo defenderam a medida. O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou que o Estado pode interromper atividade econômica quando ela compromete direitos fundamentais e os instrumentos de proteção existentes são insuficientes. O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, apresentou dados sobre operações contra movimentações suspeitas ligadas às bets.

O IBJR contestou a associação entre apostas e endividamento. A entidade afirmou que o endividamento das famílias tem causas estruturais, como o mercado de crédito, e que os dados não permitem associar inadimplência a um padrão específico de consumo. Também defendeu que as apostas regulamentadas não representam perda automática de riqueza, pois parte da receita retorna à economia por meio de impostos, destinações sociais, salários, fornecedores e investimentos. Citou ainda dados da Associação Brasileira de Supermercados para sustentar que o crescimento do varejo alimentar antecede a MP e não há relação causal com a proibição.

A MP foi editada em 25 de setembro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com justificativa de proteção à saúde, à renda das famílias e à economia. Lula declarou que as bets não voltariam a funcionar no país. O IBJR encerrou a nota defendendo regras mais rígidas e fiscalização efetiva, com a frase: “Porque proibir não é proteger”. O desfecho do debate no STF terá impacto direto sobre o setor e sobre eventuais questionamentos judiciais à medida.

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