STF amplia Convenção da Haia para considerar violência doméstica contra a mãe em disputas internacionais de guarda
Decisão do STF nas ADIs 4.245 e 7.686 determina que aplicação do tratado no Brasil observe o melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero, reconhecendo a violência doméstica como risco grave.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 3.413/2000, deve ser aplicada no país sob a ótica do melhor interesse da criança e da perspectiva de gênero. A tese foi definida no julgamento conjunto das ADIs 4.245 e 7.686, concluído em agosto de 2025, e passou a permitir que indícios concretos de violência doméstica contra a mãe sejam considerados risco grave à criança, apto a justificar a não devolução ao país de origem.
O tratado, assinado por mais de 100 países, prevê o retorno rápido da criança ao país de residência habitual quando um dos genitores a leva ao exterior sem autorização do outro ou a mantém fora do prazo acordado. As ações declaratórias de inconstitucionalidade questionavam exatamente esse retorno automático, apontando violação à ampla defesa e à proteção integral da criança, previstas na Constituição.
Na decisão, o STF ampliou a interpretação do artigo 13(1)(b) da Convenção para reconhecer que a violência doméstica sofrida pela mãe pode caracterizar ambiente nocivo ao desenvolvimento do menor. A corte também determinou a adoção de medidas institucionais e processuais para acelerar os processos de restituição internacional, com a meta de que as decisões finais saiam em até um ano.
Para a advogada Janaína Albuquerque, coordenadora jurídica da Revibra Europa e que atuou como amicus curiae no caso, os efeitos da decisão já são perceptíveis, embora a jurisprudência ainda esteja em consolidação. Ela relata que, em processos que acompanha, juízes já citam as ADIs mesmo antes da publicação dos acórdãos, ocorrida em setembro de 2026. Segundo ela, o contexto atual da Convenção é marcado pela inversão do perfil dos subtraentes: pesquisa global aponta que 75% das subtrações internacionais são cometidas por mulheres, e levantamento da Revibra de 2023 indica que 88% das mães atendidas pela organização haviam denunciado os ex-companheiros por violência doméstica.
A advogada lembra que o tratado foi elaborado nos anos 1970, com participação majoritária de países do Norte Global, e nunca passou por atualização que incorporasse a perspectiva de gênero. Como qualquer mudança exige consenso entre os Estados membros, a interpretação dada pelo STF se destaca como a primeira medida concreta adotada por um país para ampliar o alcance da Convenção nesse sentido. O julgamento também resgatou tema da ADI 4.245, protocolada em 2009 em razão do caso Sean Goldman, e da ADI 7.686, ajuizada pelo PSOL para tratar especificamente dos casos de violência doméstica.
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