STJ: ex-cônjuge que mora com filhos em imóvel do outro não paga aluguel
A 3ª Turma do STJ afastou cobrança de aluguel de ex-esposa que continuou morando com os filhos em imóvel de propriedade exclusiva do ex-marido, por não haver uso exclusivo do bem.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devida cobrança de aluguel quando um dos ex-cônjuges permanece morando, com os filhos em comum, em imóvel que pertence apenas ao outro. O entendimento foi aplicado em caso no qual a residência havia sido comprada antes do casamento, em regime de comunhão parcial de bens, o que a tornava bem incomunicável.
O caso concreto
Na origem, uma ação de divórcio litigioso resultou em guarda compartilhada, pensão alimentícia e exclusão do imóvel da partilha. Apesar disso, a ex-mulher e os filhos continuaram morando na casa. A primeira instância condenou a mulher a pagar aluguel ao ex-marido desde a notificação extrajudicial em que ele manifestou discordância quanto ao uso do bem. O tribunal de origem manteve a decisão, entendendo que ela não era coproprietária, apenas copossuidora durante a união.
Fundamentos da relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a jurisprudência do STJ admite indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges, como forma de evitar enriquecimento sem causa. No entanto, no caso analisado, a presença dos filhos descaracteriza a exclusividade. "A utilização do bem pelos filhos beneficia a ambos os genitores, não se configurando enriquecimento sem causa", afirmou a ministra.
Andrighi também lembrou que ambos os genitores têm o dever de garantir a moradia dos filhos dependentes e que, ao analisar pedidos de arbitramento de aluguéis, é preciso considerar a vulnerabilidade do genitor que reside com os filhos e arca com a maior parte das despesas. "Há proveito indireto do ex-cônjuge proprietário impossibilitado de usufruir o bem, na medida em que proverá, aos filhos, o direito à moradia digna", completou.
Impacto prático
A decisão reforça que a ocupação de imóvel por ex-cônjuge com os filhos em comum não gera obrigação de pagar aluguel, pois o uso atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os pais. A ministra ainda mencionou precedentes que admitem, excepcionalmente, a conversão da indenização em parcela in natura da pensão alimentícia, o que poderá ser apurado em ação própria.
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