TSE preserva mandato de mulheres não envolvidas em fraude à cota de gênero

Em julgamento no Amapá, TSE define que mulheres eleitas sem envolvimento direto com fraude à cota de gênero podem permanecer nos cargos; questionamentos serão analisados caso a caso.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou nesta quinta-feira (5.nov.2025) novo entendimento sobre fraudes à cota de gênero: mandatos de mulheres eleitas podem ser preservados se elas não tiveram participação direta na irregularidade. A decisão foi tomada no julgamento de um caso envolvendo as eleições estaduais do Amapá.

A legislação eleitoral exige que os partidos registrem ao menos 30% de candidaturas de cada gênero. Antes, o TSE considerava que o descumprimento da cota por meio de candidaturas fictícias contaminava toda a chapa, com anulação dos votos e rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Com o novo posicionamento, o Drap é preservado e os votos atribuídos às mulheres eleitas seguem válidos.

Na hipótese de fraude comprovada, os votos de candidaturas masculinas e fictícias são convertidos em votos do partido. Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecem inalterados, o que viabiliza a manutenção dos mandatos das mulheres eleitas.

O caso analisado envolve candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá. O Ministério Público Eleitoral apontou que três candidatas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo, sem efetiva participação na disputa. O relator, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos mandatos dos homens, mas propôs preservar o mandato de Zeneide Costa, seguido pela maioria do tribunal.

O precedente deve orientar a análise de outros processos, mas a validação dos votos não é automática: cada questionamento continuará sendo examinado individualmente pelo TSE.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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