Harmonização entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS é o maior teste da reforma tributária
Aplicação uniforme da CBS e do IBS dependerá do alinhamento institucional entre RFB e CGIBS; divergências podem elevar custos de conformidade e gerar disputas.

A reforma tributária estruturou um IVA dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sob competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre estados e municípios. O desenho prevê base econômica comum e conceitos harmonizados para fato gerador, base de cálculo, não cumulatividade, crédito, local da operação e obrigações acessórias, com o objetivo de reduzir conflitos decorrentes de regras independentes das três esferas.
Na prática, porém, a aplicação uniforme dessas regras dependerá do alinhamento institucional entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A análise aponta que, mesmo com um marco regulatório comum, a interpretação de situações concretas será feita por meio de decisões administrativas, soluções de consulta, atos normativos, fiscalização e julgamentos administrativos. Negócios da economia digital, programas de fidelidade, reorganizações societárias e novos modelos de negócio tendem a criar zonas cinzentas.
Se RFB e CGIBS adotarem interpretações distintas para a mesma operação econômica, o contribuinte poderá precisar manter controles paralelos, adaptar sistemas de forma diferente para cada tributo e arcar com aumento de custos de conformidade, além do risco de multiplicação de disputas administrativas e judiciais. A harmonização, nesse contexto, é tratada como condição para que o desenho econômico da reforma funcione como planejado.
A regulamentação já prevê mecanismos de harmonização entre administrações tributárias, fóruns conjuntos e instrumentos de coordenação interpretativa, mas o teste real ocorrerá nos primeiros casos concretos da transição. Experiências internacionais com IVAs duais, como o Canadá (GST/QST) e a Índia (CGST/SGST), indicam que a previsibilidade depende menos do texto legal e mais de instâncias institucionais contínuas de coordenação interpretativa.
A partir de 2027, empresas, RFB e CGIBS passarão a operar simultaneamente. Além da arrecadação da CBS e do IBS, o novo sistema será testado pela capacidade de as duas administrações chegarem ao mesmo resultado ao analisar a mesma operação. Se isso não ocorrer, a reforma pode reproduzir, sob outra arquitetura, parte dos conflitos que pretendia superar.
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