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Eleições ampliam incertezas sobre reforma tributária e prazos de 2027

Disputa eleitoral aumenta indefinições sobre a reforma tributária: senador do PL defende rever pontos como IVA e split payment, enquanto governo adia decisões para após o 2º turno.

Redação Juridia18 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O cenário político-eleitoral ampliou as dúvidas que já cercavam a implementação da reforma tributária a partir de 2027. De um lado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defende alterar pontos da legislação aprovada no governo Lula; de outro, o governo federal preferiu postergar decisões relevantes para depois do segundo turno. Na prática, permanecem em aberto questões como a alíquota de referência da CBS e a regulação do Imposto Seletivo.

Em seu plano de governo, Flávio indicou a intenção de rever a alíquota do IVA, o período de transição, os benefícios fiscais setoriais, o split payment, o imposto seletivo e os custos dos fundos criados pela reforma — mas não apresentou números nem alternativa para compensar eventual perda de arrecadação. O coordenador-geral da campanha do PL, Rogério Marinho, já defendeu suspender por um ano a implementação do novo sistema para reavaliar mudanças. Até o momento, não há proposta formal tramitando no Congresso nesse sentido.

A advogada tributarista Itana Moreira, do Urbano Vitalino Advogados, afirma que a combinação de indefinições regulatórias e propostas de mudança dificulta o planejamento tributário das empresas. Segundo ela, ainda não foram definidas a alíquota da CBS e a regulamentação do Imposto Seletivo, que só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da norma que fixar suas alíquotas (regra da noventena). No caso do split payment — mecanismo que direciona ao governo a parcela dos tributos no momento do pagamento —, há dúvidas operacionais e tecnológicas; a previsão é de adoção facultativa ao longo de 2027 e obrigatória em 2028, a depender da preparação dos meios de pagamento e instituições financeiras.

A especialista ressalta que eventual retirada do split payment exigiria lei complementar, ao passo que o adiamento de sua implementação poderia ser feito por atos regulatórios da Receita Federal. Mesmo sem o mecanismo, será preciso assegurar o aproveitamento dos créditos tributários destacados nas notas fiscais, independentemente da comprovação do recolhimento pelo fornecedor. Já um adiamento geral da entrada em vigor da CBS dependeria de emenda constitucional — aprovada em dois turnos, com três quintos dos votos na Câmara e no Senado.

O novo sistema já está em fase de testes. Pelo cronograma atualmente em vigor, até 30 de outubro de 2026 vai o prazo para adesão ao Simples Híbrido e envio do cálculo da alíquota da CBS pelo TCU; o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026; e, a partir de 1º de janeiro de 2027, começam a valer a CBS e a extinção do PIS e da Cofins. O IPI será zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A implementação completa está prevista para 2033.

Para o economista Bruno Perri, da Forum Investimentos, promessas de corte de impostos diante da situação fiscal do país são “fantasia”. Flávio já prometeu reduzir o IOF para níveis próximos aos de 2022 e zerar o Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, além de zerar o Imposto de Importação sobre o petróleo — sem detalhamento orçamentário.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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