TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 e redutor de 44,2%
Plenário do TCU aprovou alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027 e redutor de 44,2% para compras públicas. Percentuais seguem para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-los.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, na quarta-feira (28/10), a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, além de um redutor de 44,2% para as compras da administração pública. Os percentuais foram propostos pelo relator do processo, ministro Vital do Rêgo, e agora seguem para o Senado, que deverá fixá-los por meio de resolução.
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o TCU tem até 30 de outubro para encaminhar os cálculos à Casa. O Senado, por sua vez, tem até 15 de dezembro para fixar o percentual; se isso não ocorrer, passa a valer automaticamente o valor calculado pelo tribunal. Ainda não está definido o rito de tramitação da resolução — uma das possibilidades é o envio à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O percentual aprovado supera as estimativas que vinham sendo consideradas durante a tramitação da reforma tributária. Para a tributarista Tattiana de Navarro, se confirmado, o valor pode fazer o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro chegar a 29%, um dos mais altos do mundo, muito acima dos 26% a 27% estimados inicialmente pelo governo. Ela também destaca que a tributação tende a ser repassada ao consumidor final, com impacto sobre o preço de produtos e serviços. A advogada Bianca Rothschild ressalta a importância de examinar com cuidado as premissas e a metodologia do cálculo, sobretudo os efeitos dos regimes diferenciados e dos tratamentos favorecidos.
Há dúvida sobre a margem de atuação do Senado para alterar o percentual. O secretário de controle externo do TCU, Bruno Martinello, afirmou que a responsabilidade do tribunal se encerra com a entrega dos cálculos e que a lei não especifica a possibilidade de a Casa fixar valor diverso. Advogadas ouvidas pelo JOTA sustentam que eventual mudança precisaria de fundamento técnico e jurídico consistente, especialmente quanto às premissas adotadas e à equivalência de arrecadação, sob pena de questionamento judicial.
Na apuração, o TCU incorporou a redução do hiato de conformidade, conhecido como tax gap, que passou de uma estimativa entre 22% e 23% para 15,9%. Também utilizou, como parâmetro para o Imposto Seletivo, a projeção de arrecadação para 2027 constante da proposta de Lei Orçamentária Anual. A metodologia segue o estabelecido pela LC 214/2025.
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