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TCU aprova alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027; Senado decide até dezembro

Tribunal definiu percentual de referência e redutor para compras governamentais. Senado tem até 15 de dezembro para confirmar ou rejeitar os valores.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O que foi aprovado

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão plenária nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o exercício de 2027. O percentual foi proposto pelo relator, ministro Vital do Rêgo, com base em análise do corpo técnico do tribunal.

Além do percentual, o colegiado estipulou um redutor de 44,2% para compras governamentais, com o objetivo de evitar o encarecimento dos serviços públicos. A decisão está no processo TC 006.529/2026-7.

Próximos passos

A decisão será submetida ao Senado, que precisará confirmar ou não as alíquotas propostas até 15 de dezembro de 2026, por meio de resolução. Se os congressistas não se manifestarem nesse período, o cálculo da corte de contas passa a valer automaticamente.

O julgamento integra a regulamentação da Lei Complementar 214/2025, que criou a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição a tributos como PIS/Pasep e Cofins. A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos, considerando as regras da reforma tributária.

A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027, ao lado do IBS, e a transição para o novo modelo de tributação do consumo deve se estender até 2033.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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