TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% e define redutor para compras públicas
TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%, e definiu redutor de 44,16% para compras públicas. Senado ainda fixará a alíquota.

Em sessão plenária extraordinária, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal instituído pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%. Na mesma sessão, o tribunal definiu o redutor de 44,16% a ser aplicado nas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins e integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos durante a transição.
No cálculo, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, como alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. Em linhas gerais, quanto maior o número de tratamentos favorecidos, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A próxima etapa é o envio do resultado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota da CBS por meio de resolução. A previsão é de que a contribuição comece a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e que a transição para o novo sistema se estenda até 2033.
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