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Governador do Maranhão aciona STF para suspender inquérito e anular atos investigatórios

Carlos Brandão (MDB) protocolou ADPF no STF pedindo a suspensão do inquérito da PF que apura desvios no estado e a nulidade dos atos autorizados pelo ministro Flávio Dino, sob alegação de usurpação de competência do STJ.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1351) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o inquérito da Polícia Federal que investiga supostos desvios de dinheiro público no estado. A ação, protocolada no último sábado (15/8), também pede a declaração de nulidade de todos os atos investigatórios autorizados pelo STF.

Argumento central

A defesa do governador sustenta que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que se estenderia à fase investigatória, incluindo a autorização e supervisão dos atos da investigação. Assim, não caberia ao STF abrir a investigação de ofício. Os advogados afirmam que o STF não poderia ter determinado a investigação a partir de informações extraídas de outro processo que tramitava na Corte, a ADI 7780, que questionava regras da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Pedidos subsidiários

Caso não haja a suspensão integral das investigações, a defesa pede que cesse a supervisão do STF, com a remessa dos elementos à Procuradoria-Geral da República (PGR) e/ou ao STJ. A petição inicial afirma que o ministro relator, Flávio Dino, “ultrapassou os limites” de sua competência, gerando “efeitos institucionais graves e relevantes”.

Contexto da investigação

As investigações contra Brandão e familiares estão sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que já foi aliado político do governador, mas rompeu relações. Em decisão recente, Dino afastou o sobrinho de Brandão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na ocasião, o ministro justificou a competência do STF pelo fato de o caso envolver parlamentares com foro, como o senador Weverton Rocha (PDT-MA), o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL-MA) e o próprio governador, na condição pretérita de deputado federal.

A ADPF 1351 ainda não tem relator designado. A decisão sobre o pedido liminar poderá impactar diretamente o andamento das investigações e a atuação da PF no estado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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