Fachin suspende retomada de mina de ouro no Pará até verificação de condicionantes
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a decisão do TRF-1 que permitia continuar o Projeto Volta Grande, de Belo Sun, até verificar o cumprimento das condicionantes ambientais e indígenas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizava a continuidade do Projeto Volta Grande de Mineração, uma mina de ouro a céu aberto de responsabilidade da Belo Sun Mineração, em Senador José Porfírio (PA). A medida foi adotada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.156, a pedido do Ministério Público Federal.
A controvérsia começou com uma ação civil pública do MPF contra o Estado do Pará e a Belo Sun para anular a licença prévia do projeto. Em junho de 2014, a Justiça Federal acolheu os pedidos e suspendeu o licenciamento ambiental até a complementação do Estudo do Componente Indígena (ECI) no formato exigido pela Funai. Ao apreciar o recurso da empresa, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a emissão da licença de instalação à elaboração do ECI com os parâmetros exigidos pela Funai e à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas potencialmente atingidos.
A empresa pediu o cumprimento provisório da sentença à Justiça Federal em Altamira, mas o pedido foi negado. Em seguida, um desembargador do TRF-1 autorizou o prosseguimento das atividades e remitiu o caso ao Núcleo de Conciliação da corte regional. Em junho deste ano, as partes celebraram um acordo parcial, com oposição expressa do MPF.
No pedido ao Supremo, o MPF sustentou que a continuidade da implantação foi autorizada sem o cumprimento integral das condicionantes do TRF-1, especialmente a elaboração adequada do ECI e a consulta prévia aos povos indígenas. A Funai, depois de uma reavaliação técnica, concluiu que o ECI apresentado pela empresa é insuficiente, com pendências relativas à identificação de comunidades indígenas afetadas, aos impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica Belo Monte, à situação de indígenas desaldeados e às hipóteses de reassentamento.
Na decisão, Fachin afirmou que há dúvidas sobre o efetivo cumprimento das condicionantes e sobre a verificação adequada dos impactos sobre as populações indígenas. Para ele, a continuidade da implementação representaria, neste momento, risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, dado o tamanho excepcional do empreendimento. Fachin também destacou que a região já sofre os efeitos de Belo Monte, o que exige rigor ainda maior na observância do princípio da precaução e das garantias do licenciamento ambiental.
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