Fachin e Moraes arquivam mais investigações do inquérito das fake news; total chega a oito
Presidente do STF, Edson Fachin, arquivou mais cinco procedimentos ligados ao Inquérito 4.781; Alexandre de Moraes encerrou outros dois. PGR recomendou os arquivamentos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, arquivou mais cinco investigações vinculadas ao inquérito das fake news (Inq 4.781), elevando para oito o total de procedimentos encerrados. As decisões foram tomadas após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou o não prosseguimento das apurações por ausência de provas ou prescrição. Com os arquivamentos, o sigilo dos procedimentos foi retirado.
O ministro Alexandre de Moraes também arquivou duas investigações: uma contra o ex-deputado Daniel Silveira e outra contra o influenciador Monark. Nos dois casos, a PGR se manifestou pelo arquivamento.
Arquivamentos por Fachin
- PET 10391 – Rui Costa Pimenta, presidente do Partido da Causa Operária (PCO): extinção da punibilidade pela prescrição, já que o crime imputado prevê pena máxima de seis meses e transcorreram três anos.
- PET 13965 – Gilson Machado, ex-ministro do Turismo: arquivamento por ausência de provas; houve restituição de celulares e de uma arma de fogo apreendida.
- PET 14103 – Alex Brasil, deputado estadual (PL-SC): arquivamento porque os mesmos fatos já tinham sido investigados; contas em redes sociais foram desbloqueadas.
- PET 11373 – publicações em grupo do Telegram com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças a ministros do STF: arquivamento após a empresa informar impossibilidade técnica de identificar criadores ou administradores do canal.
- PET 11548 – Flávia Cordeiro Magalhães, cidadã brasileira residente nos Estados Unidos: arquivamento por fragilidade das provas; a decisão revogou a prisão preventiva e as restrições migratórias.
Contexto da mudança de relatoria
Em 9 de setembro, Fachin retirou de Moraes a relatoria do inquérito das fake news, que tramita há sete anos na Corte. A medida ocorreu depois de Moraes pedir a abertura de investigação contra o ministro André Mendonça por meio desse inquérito, com base em relatório apócrifo da Polícia Federal. Na ocasião, Fachin afirmou que a decisão decorria da “necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do STF”. Ao assumir o comando do inquérito, ele solicitou à PGR manifestação pelo oferecimento de denúncia ou arquivamento.
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