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TRF-1 autoriza Marcola a contratar psiquiatra particular por teleconsulta

Para a 2ª Seção do TRF-1, o artigo 43 da Lei de Execução Penal garante ao preso a liberdade de contratar médico de confiança, sem exigir comprovação de falha na assistência prisional. Avaliação será feita por videoconferência.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou Willians Herbas Camacho, o Marcola, a realizar avaliação psiquiátrica com médico particular por meio de videoconferência. Apontado como líder do PCC, ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima.

O caso começou em 2024, quando Marcola passou por atendimentos psiquiátricos por teleconsulta na unidade prisional. A defesa pediu acesso às gravações e autorização para que um médico de sua confiança o examinasse. Os pedidos foram negados pelo juízo da execução penal, o que levou a defesa a recorrer.

Em julgamento na 3ª Turma do TRF-1, foi concedido inicialmente apenas o acesso às gravações. O desembargador Wilson Alves de Souza, porém, abriu divergência ao votar também pela liberação da consulta com o profissional particular. Com base nesse voto, a defesa apresentou embargos infringentes, que foram acolhidos pela 2ª Seção.

O relator, desembargador Leão Alves, destacou que o artigo 43 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) assegura a liberdade de contratar médico de confiança sem condicionar esse direito à comprovação de falha no serviço público de saúde. Ressaltou, contudo, que o exercício deve respeitar as normas de segurança da penitenciária federal, razão pela qual a consulta deve ocorrer por teleconsulta, com acesso da defesa à mídia.

O Ministério Público Federal havia se manifestado contra o pedido, sustentando que seria necessária a demonstração de falhas concretas na assistência médica prestada. A tese, no entanto, não prevaleceu. Para o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, a decisão reafirma que os direitos da Lei de Execução Penal valem para todas as pessoas privadas de liberdade: "O acesso a médico de confiança é uma garantia legal, e não um favor da administração."

O acórdão foi proferido no processo 1140383-54.2025.4.01.3400.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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