Fachin assina resolução que limita direcionamento de pedidos a relatores no STF
Nova regra exige validação técnica para petições de terceiros em processos em andamento no STF, evitando manobras na escolha do relator. Medida vale a partir de sexta-feira (2/10).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2/10) uma resolução que altera o trâmite de petições em processos já em andamento na Corte. A medida limita a possibilidade de pedidos serem direcionados diretamente a um relator específico, prática que, segundo a Corte, permitia manobras das partes para escolher o ministro responsável pela análise.
A mudança ocorre em meio a tensões internas, intensificadas no período eleitoral. Na última segunda-feira (28/9), o ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia sugerido a Fachin a criação de um filtro para impedir a escolha de relatores, principalmente em matéria eleitoral. Nunes Marques propôs a extensão da regra usada em processos arquivados, mas Fachin optou por uma alteração mais ampla.
Pela nova sistemática, os pedidos feitos por terceiros que não atuam como parte na ação deverão passar por uma análise prévia para serem mantidos no processo. A validação caberá à equipe técnica do STF, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, além da presidência da Corte. Se a avaliação técnica entender que o pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como processo novo e independente, distribuída por sorteio entre todos os ministros ou por prevenção.
A resolução não atinge as manifestações regulares das partes já existentes, como apresentação de documentos, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pedidos de ingresso como amicus curiae. A exceção se aplica apenas quando for detectada a conduta prevista na norma. Também ficam excluídos os processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, que possuem regulamentação própria.
Para advogados, o impacto prático é a necessidade de atenção redobrada ao protocolo de petições incidentais em nome de terceiros. A medida adiciona uma etapa de triagem técnica, que pode resultar no desmembramento do pedido em um novo processo, alterando a estratégia processual e o prazo de análise.
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