Dino determina revisão de normas da CVM em 90 dias e cita caso Master
Ministro do STF deu prazo de 90 dias para a União reavaliar regras da CVM, citando fragilidades apontadas no caso Banco Master.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União realize, em 90 dias, uma avaliação técnica e a revisão fundamentada das normas que regulam a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão foi proferida neste domingo (20.set.2026) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da atuação da autarquia na fiscalização do mercado de capitais.
Segundo Dino, o cenário de "reduzida transparência na CVM" revelado nos autos, somado ao relatório do grupo de trabalho sobre o caso Banco Master, indica condições que, em tese, contribuíram para fraudes de grande repercussão econômica e para o uso indevido do mercado regulado por estruturas criminosas. O ministro destacou que as dificuldades da CVM não se limitam a questões orçamentárias, mas envolvem também governança, desenho regulatório e modelos de supervisão.
A revisão deverá considerar as Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021, além de manifestações da Transparência Internacional Brasil e recomendações do grupo de trabalho sobre o caso Master. O trabalho será coordenado pelo Ministério da Fazenda, que deverá apresentar as conclusões, as medidas propostas e as justificativas técnicas.
Entre os pontos analisados estão a sobreposição de atribuições entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria da CVM, o arquivamento de denúncias sem diligências mínimas, as estruturas sucessivas de investimento entre fundos permitidas pela Resolução 175, a verificação de créditos por amostragem e as regras de prevenção à lavagem de dinheiro. A decisão cita uma denúncia de 2022, arquivada pela área técnica, que apontava irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master, como ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos.
A determinação também prevê que a revisão considere a atuação coordenada dos órgãos de fiscalização e controle do mercado, incluindo Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal.
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