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CNJ rejeita atualização de emolumentos no Acre e exige lei formal para reajuste

CNJ negou pedido para atualizar faixas da Lei 1.805/2006; entendeu que emolumentos têm natureza tributária e só podem ser alterados por lei formal.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou pedido do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre para que fossem atualizadas as faixas de valores dos emolumentos extrajudiciais cobrados pelos cartórios do estado. A tabela está anexada à Lei Estadual 1.805/2006 e, segundo a entidade, está defasada há 20 anos.

Em julgamento concluído em setembro de 2026, por unanimidade, o CNJ acompanhou o voto da relatora, conselheira Noemia Porto, e o parecer da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, aprovado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. A relatora destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os emolumentos extrajudiciais têm natureza tributária. Por isso, a alteração de faixas de valores, bases quantitativas e critérios de progressividade depende de lei formal, não podendo ser feita por ato infralegal.

O Fórum argumentava que a defasagem de duas décadas faz com que operações de valor moderado ou baixo ultrapassem com facilidade os limites fixados em 2006 e sejam enquadradas nas faixas reservadas a grandes negócios, encarecendo o registro. A entidade apontava distorções na economia, aumento real do preço dos serviços, perda de bem-estar social e “bonificação injusta” aos cartórios.

A conselheira Noemia Porto ponderou, no entanto, que a Lei 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos, não impõe atualização automática e periódica das faixas. “A mera defasagem econômica alegada pelo requerente não converte a ausência de atualização em ilegalidade administrativa manifesta”, afirmou. Com isso, o CNJ concluiu que não tem competência para decidir administrativamente a questão.

Na prática, eventual revisão das tabelas do Acre depende de iniciativa legislativa — por exemplo, do Tribunal de Justiça do estado — e de aprovação pela Assembleia Legislativa. O CNJ ressaltou que não pode determinar percentual específico de reajuste, impor alteração por ato infralegal ou compelir o tribunal a enviar projeto de lei com conteúdo normativo previamente definido. O caso foi registrado como PCA 0004756-08.2025.2.00.0000.

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