CNJ determina que corregedoria de SP documente e apure indícios de tortura em presídios
Em procedimento aberto pela Defensoria Pública, o CNJ fixou obrigações à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo para preservar provas e prevenir retaliações a presos que denunciarem violência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, responsável pela fiscalização dos presídios, passe a documentar e preservar indícios de tortura contra pessoas privadas de liberdade e a adotar providências para apurar essas ocorrências. A ordem foi dada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em procedimento de controle administrativo instaurado a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
A decisão foi motivada pela omissão da corregedoria paulista diante de denúncias de agressões sofridas por presos na Penitenciária de Martinópolis, em fevereiro de 2025. Segundo os autos, a inação do órgão correcional tornou inviável a reconstituição probatória dos fatos e prejudicou a apuração individual dos responsáveis. O conselheiro reconheceu que não há mais utilidade prática na apuração daquele episódio específico, mas destacou que isso não significa que as providências anteriores tenham sido suficientes ou adequadas.
A inspeção da Defensoria Pública ocorreu após a entrada de 78 presos de outras unidades. Ao menos 42 deles relataram agressões físicas e psicológicas por agentes prisionais mascarados e sem identificação, incluindo socos, tapas, cassetetes, barras de ferro, balas de borracha, bombas de efeito moral e spray de pimenta. Houve ainda relatos de um preso jogado de uma escada, ameaças em razão de pedido de atendimento médico, restrições ao banho de sol e constrangimentos durante revistas.
A Defensoria Pública protocolou pedido de providências com fotografias e informações sobre lesões aparentes. O corregedor, na ocasião, pediu manifestação da unidade prisional, que negou irregularidades e afirmou que as câmeras de monitoramento não estavam funcionando. O caso foi arquivado em setembro de 2025, após sucessivas diligências, e o recurso da Defensoria foi rejeitado em dezembro.
Na decisão, o CNJ estabeleceu que a Corregedoria-Geral e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-SP devem aperfeiçoar os fluxos institucionais relacionados a denúncias de tortura, maus-tratos e violência institucional. Entre as medidas exigidas estão o registro e a documentação tempestivos das ocorrências, a preservação de informações e elementos de prova, a utilização e disponibilização de imagens de videomonitoramento, a definição de fluxos de comunicação e apuração e a adoção de mecanismos para prevenir retaliações contra presos que denunciem abusos. O CNJ também recomendou articulação com a Secretaria da Administração Penitenciária, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
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