CNJ aprova resolução que exige registro de morte por intervenção policial em certidão de óbito
Resolução do CNJ determina que certidões de óbito registrem quando a morte decorreu de intervenção policial, além da causa médica. Medida pode facilitar acesso a indenizações e benefícios.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial. A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e teve a votação concluída em 29 de outubro, em sessão virtual do órgão.
Registro além da causa médica
Com a medida, o assento de óbito deverá registrar que o falecimento ocorreu durante intervenção policial, além da causa médica da morte. Atualmente, o documento informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que o óbito se deu.
Segundo o CNJ, a mudança permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios, além de facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial. Para Fachin, a medida é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
Na prática, a certidão de óbito passa a conter elemento adicional que pode ser usado na instrução de pedidos de indenização e benefícios relacionados ao falecimento, ampliando o valor probatório do documento em esferas administrativa e judicial.
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