Reativação de consórcio não pode ser condicionada a débitos de outros contratos, decide TJRS
A 13ª Câmara Cível do TJRS manteve tutela de urgência que determinou a reativação de cota de consórcio a consumidora, vedando condicionamento a débitos de outros contratos.

Em julgamento de agravo de instrumento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a tutela de urgência que obriga a reativação de uma cota de consórcio em favor de uma consumidora. O colegiado entendeu que a exigência de quitação de débitos de outros contratos empresariais como condição para a reativação viola a boa-fé objetiva e a transparência contratual.
De acordo com os autos, a consumidora teve a cota desativada por atraso no pagamento das parcelas. Ao procurar a administradora, foi informada de que havia possibilidade de reativação, mas deveria comparecer a uma agência bancária para tratar de uma restrição cadastral vinculada ao seu CNPJ. Em seguida, por e-mail, a gerência do banco afirmou que o grupo estava encerrado para comercialização e não havia cotas disponíveis, o que levou a cliente a ajuizar ação com pedido de tutela de urgência.
O juízo de origem concedeu a liminar, apontando indícios de que as empresas condicionavam a reativação à regularização de outros contratos de crédito empresarial. As instituições recorreram, sustentando que a cota estava suspensa e que a reativação dependeria do cumprimento de requisitos contratuais.
A relatora, desembargadora Elisabete Corrêa Hoeveler, destacou que as empresas não apresentaram esclarecimentos fáticos capazes de justificar as informações contraditórias. Segundo a magistrada, há sinais de condicionamento indevido das relações jurídicas, questão que será analisada de forma exauriente no mérito. Caso confirmada, a prática viola os deveres de transparência, a boa-fé objetiva e as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o colegiado manteve a tutela de urgência, determinando a reativação da cota no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O processo é o de número 5301102-78.2026.8.21.7000.
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