Carf cancela cobrança contra hospital por terceirização de médicos via PJ
Por 4 votos a 2, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou autuações de contribuições previdenciárias e multa contra o Hospital Anchieta S.A. A maioria entendeu que a cobrança se baseou em entendimento superado sobre terceirização de atividade-fim.

Decisão do Carf
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 4 votos a 2, cancelar cobranças de contribuições previdenciárias, contribuições a terceiros e multa exigidas do Hospital Anchieta S.A. O fisco autuou a empresa por suposta fraude na contratação de médicos e outros profissionais de saúde por meio de pessoas jurídicas (PJs). O julgamento ocorreu no processo nº 14041.720101/2015-13.
Fundamentos da relatora
A relatora, conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, entendeu que a autuação de primeira instância se pautou na redação original da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta. Esse trecho perdeu eficácia com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). A julgadora destacou que a terceirização de atividade-fim é modelo de contratação lícito, referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 da repercussão geral e na ADPF 324.
A defesa do contribuinte, conduzida pelo advogado Pedro Rubino Maciel, sustentou que não existiam os elementos caracterizadores de vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) no caso concreto. Alegou ainda que a cobrança se baseou exclusivamente na terceirização de atividade-fim, o que violaria a tese fixada pelo STF.
Divergência
Os conselheiros Rosimery Brandão Barbosa e Johnny Wilson Araújo Cavalcanti ficaram vencidos. Para eles, o Tema 725 e a ADPF 324 não seriam um "cheque em branco" que autoriza o uso fraudulento de PJs para redução de tributos. Cavalcanti afirmou que a caracterização do vínculo empregatício não se deu apenas com base na legislação anterior, mas também em análise documental e resultados de diligências e intimações.
Impacto prático
A decisão reforça o entendimento de que a terceirização de atividade-fim, inclusive na área de saúde, não gera, por si só, vínculo empregatício. Advogados que atuam em casos semelhantes devem observar se o fisco apresentou provas concretas de fraude, como subordinação ou pessoalidade, para além da mera contratação via PJ. O julgamento havia sido antecipado a assinantes do JOTA PRO Tributos em 9/7.
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