BC revisa regras de parcerias do Open Finance e deixa detalhes para definir
Resolução Conjunta 21 define papéis de integradora e entidade parceira, mas BC ainda precisa detalhar monitoramento, auditoria e requisitos técnicos. Prazo para cadastro é 1º/12.

O Banco Central apresentou na semana passada a revisão da norma de parcerias do Open Finance. A Resolução Conjunta 21, editada nesse contexto, define os papéis de instituição integradora — responsável por transmitir os dados nos contratos de parceria — e de entidade parceira, receptora dessas informações, além de criar exigências de transparência. A mudança foi trabalhada pelo BC ao longo de meses, com contribuição de participantes do mercado.
Entre os pontos já estabelecidos, a integradora deverá adotar procedimentos para verificar a capacidade da entidade parceira de assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação. A norma também prevê que as instituições prestem informações sobre os contratos vigentes ao Banco Central e elaborem um relatório sobre compartilhamento de dados, serviços e desempenho do Open Finance.
O BC, no entanto, ainda precisa definir uma série de requisitos. Ficaram pendentes as condições para monitoramento das parcerias e para elaboração de relatórios de auditoria, os requisitos técnicos e operacionais para contratação das parcerias e a documentação exigida para a verificação da capacidade da parceira. Também serão definidos posteriormente o conteúdo e a periodicidade das informações enviadas ao regulador e do relatório de compartilhamento.
A resolução ainda abre espaço para que o BC fixe diretrizes e procedimentos sobre o consentimento do cliente, bem como o cronograma de adequação dos contratos e consentimentos vigentes. Enquanto essas definições não são publicadas, as instituições com contratos ativos já têm prazo: 1º de dezembro para enviar ao Banco Central a relação de entidades parceiras.
No mesmo contexto, a Associação dos Iniciadores de Transação de Pagamento (Init) lançará, em 17 de novembro, o “Manual de Boas Práticas para o Compartilhamento de Dados”, com o objetivo de reforçar princípios de consentimento, conduta e integridade na aplicação da nova regra.
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