Justiça Federal suspende site de empresa que oferecia advocacia sem registro na OAB

Em ação civil pública da OAB-RJ, juiz da 29ª Vara Federal do Rio determinou a suspensão de empresa que praticava atos privativos da advocacia sem registro na OAB.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender as atividades de uma empresa online que praticava atos privativos da advocacia sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão, do juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atende pedido da OAB-RJ em ação civil pública com tutela de urgência.

Segundo os autos, a empresa Magnific oferecia, por meio de site, serviços como participação em audiências, acompanhamento de diligências e protocolos, além de organizar uma rede de correspondentes jurídicos. A ação também apontou a cobrança de honorários em valores irrisórios, o que violaria normas éticas e legais da profissão.

Na avaliação do magistrado, a conduta da ré configurou concorrência desleal, mercantilização de serviço essencial à Justiça e captação indevida de clientela, com afronta à Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. A empresa foi citada, mas não apresentou contestação, tornando-se revel.

A liminar determina a retirada do ar do domínio da empresa. O juiz considerou que a manutenção da operação poderia perpetuar a concorrência desleal e trazer risco de prejuízo aos jurisdicionados. A medida, segundo a decisão, está respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O processo tramita sob o número 5068308-23.2026.4.02.5101.

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