MPF recomenda à Meta transparência e revisão humana em bloqueios de posts eleitorais

Após receber mais de mil relatos de restrições, PFDC considera insuficientes as explicações da Meta e cobra medidas para o 2º turno; empresa tem 48h.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pediu esclarecimentos à Meta sobre o bloqueio automático de publicações durante as eleições. A empresa informou que restringiu 206.910 conteúdos entre 1º e 5 de outubro, no 1º turno, citando regras de silêncio eleitoral e identificação de inteligência artificial em posts políticos. O MPF, porém, considerou as justificativas insuficientes e recomendou, em 21 de outubro, medidas emergenciais para evitar restrições indevidas e proteger a liberdade de expressão.

Representaram contra a plataforma as organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniram mais de 1.000 relatos de remoções, suspensões e restrições de alcance. Afetados incluem veículos de imprensa, jornalistas, entidades estudantis, movimentos sociais e cidadãos. Segundo o MPF, parte dos bloqueios ocorreu sem justificativa individualizada ou com enquadramento em categorias graves, como terrorismo e exploração sexual infantil. A Meta tem 48 horas para dizer se aceita as recomendações e quais medidas adotará para o 2º turno, marcado para 25 de outubro, além de apresentar relatório conclusivo em 30 dias.

O que o MPF cobra da Meta

Na recomendação, o órgão pede procedimentos mais transparentes e menos dependência de algoritmos. Entre as medidas solicitadas estão:

  • revisão humana de bloqueios decorrentes de denúncias em massa ou classificações de infrações graves;
  • restabelecimento imediato de publicações e contas quando houver erro;
  • comunicação individualizada sobre motivos e duração das restrições;
  • canal gratuito e acessível para contestar bloqueios, com análise humana;
  • auditoria independente dos algoritmos de moderação.

Além da recomendação, o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) para impedir restrições consideradas arbitrárias. O pedido exige que o bloqueio não seja decidido exclusivamente por sistema automatizado e que recursos sejam analisados por equipes humanas especializadas. A ação também pede multa diária de R$ 500 mil por conta em caso de descumprimento de eventual determinação judicial.

Em comunicado divulgado em 21 de outubro, a Meta informou que restringe conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial para cumprir resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a empresa, aplicativos de edição podem inserir sinais técnicos indicativos de IA nos arquivos, identificados automaticamente pela rede, que oculta essas publicações no Brasil. As restrições devem valer até as 23h59 de 26 de outubro, quando os posts temporariamente ocultados devem voltar a ficar visíveis. O comunicado, porém, não detalha se há revisão humana em todos os bloqueios nem como diferencia edições simples de conteúdo sintético proibido.

A investigação do MPF, contudo, é anterior à medida temporária de restrição de IA para o 2º turno, iniciada em 22 de outubro, e abrange outras práticas de moderação adotadas na campanha. O questionamento ocorre em meio ao reforço das plataformas na identificação de material produzido com inteligência artificial na reta final da disputa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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