TRF2 proíbe venda de petições pelo Resolve Juizado; cobrança vira critério de ilegalidade

8ª Turma Especializada do TRF2 deu provimento parcial à apelação da OAB-RJ e proibiu a comercialização de petições prontas pela plataforma, mantendo a ferramenta no ar.

Redação Juridia24 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, em julgamento ampliado, proibir a venda de petições pela plataforma Resolve Juizado. O acórdão, proferido em 7 de outubro, deu provimento parcial à apelação da OAB-RJ, por três votos a dois. O relator original, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, ficou vencido.

A decisão altera substancialmente a sentença de primeira instância, que permitia o funcionamento da ferramenta com avisos claros e vedava apenas publicidade que prometesse êxito. Agora, ficou proibida a venda das petições em qualquer domínio ou canal, bem como sua divulgação. A plataforma não foi tirada do ar, e o uso de inteligência artificial não foi vedado — o ilícito passou a ser a cobrança.

O caso expõe uma questão ainda sem resposta definitiva: a atividade de quem ajuda o cidadão a redigir o pedido que a lei permite fazer sozinho configura exercício ilegal da advocacia? A maioria do colegiado ainda não divulgou os fundamentos. A decisão inverte a sequência anterior favorável à plataforma, que havia obtido liminar, suspensão em agravo e sentença afastando a tese de exercício ilegal da advocacia.

A plataforma cobrava cerca de R$ 20 para transformar o relato do usuário em uma petição inicial pronta para os Juizados Especiais. As Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 permitem litigar sem advogado nas causas de até 20 e 60 salários-mínimos, respectivamente, e o STF confirmou essas regras. A Lei 9.099 prevê a atermação, em que um servidor — normalmente não advogado — reduz o pedido oral a escrito com formulários padronizados.

Segundo o texto divulgado, a distinção entre gratuidade e cobrança como critério de ilicitude é questionada: a mesma petição seria lícita se gratuita e ilícita se cobrada R$ 20. Também se aponta que ferramentas de IA, como ChatGPT e Jus IA, poderiam ser alcançadas pela mesma lógica. A OAB-RJ manifestou preocupações com publicidade enganosa, alucinações de IA e risco de litigância abusiva.

Há notícia de recurso ao STJ, que poderá desempatar o placar de quatro a quatro entre magistrados que já analisaram o caso. A decisão final ainda não foi publicada com os fundamentos da maioria.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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