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BC exige comunicação ao Coaf em transferências de cripto a carteiras autocustodiadas

Resolução BCB nº 588, em vigor em outubro, obriga PSAVs a comunicar ao Coaf transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas. Norma altera a Circular 3.978/2020.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro, altera o artigo 49 da Circular nº 3.978/2020 e estabelece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) deverão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transferências de ativos virtuais, para ou de carteiras autocustodiadas, com valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A norma entra em vigor em 1º de outubro.

Na prática, a medida atinge as operações em que não há intermediário custodindo os ativos. Em uma carteira autocustodiada, a chave privada pertence apenas ao usuário, o que dificulta a identificação do controlador dos recursos. A nova regra busca reduzir essa opacidade, obrigando a PSAV a reportar a operação ao órgão de inteligência financeira.

A obrigação se soma ao arcabouço já estabelecido pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de novembro de 2025, que trouxeram as PSAVs para o sistema regulado. Desde fevereiro de 2026, o artigo 76-A, §5º, do regulamento do mercado de câmbio já exige que a prestadora identifique o proprietário da carteira autocustodiada e verifique a origem e o destino dos ativos nas operações.

Pontos de atenção. O texto da Resolução 588 não prevê a soma de operações realizadas no mesmo dia para atingir o limite de US$ 10 mil. Isso significa que, formalmente, transferências fracionadas (por exemplo, duas de US$ 7,5 mil) não disparam a comunicação obrigatória, um comportamento conhecido como "smurfing". A ausência de critério de acumulação contrasta com a Resolução BCB nº 584/2026, que, a partir de janeiro de 2027, aplicará retenção cautelar de 24 horas sobre operações que somem US$ 10 mil no dia.

Outro ponto sensível é a diferença entre identificar e verificar. A norma não exige que a PSAV solicite ao cliente uma assinatura criptográfica que comprove, de forma matemática, o controle da chave privada daquele endereço. Sem essa exigência, a identificação do proprietário pode se limitar a uma autodeclaração, o que fragiliza a cadeia de informações que alimenta a comunicação ao Coaf.

Embora as transações em blockchains públicas sejam rastreáveis, a análise posterior dos registros não substitui o gatilho automático de comunicação. A comunicação ao Coaf leva a suspeita à unidade de inteligência financeira sem depender de investigação prévia, enquanto a reconstrução pela blockchain depende de alguém decidir investigar a carteira específica após o fato ocorrido.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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