Aviação terá regras próprias no mercado regulado de carbono, define Fazenda
Portaria do Ministério da Fazenda define cronograma do SBCE; setor aéreo fica sob regulação da Anac e terá metas de redução com uso de SAF a partir de 2027.

O Ministério da Fazenda definiu que o transporte aéreo terá regulamentação específica dentro do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país. A medida foi formalizada em portaria divulgada pela pasta na quinta-feira (29/10), que lista datas e setores sujeitos, a partir de 2027, à obrigação de medir, relatar e verificar emissões e remoções de gases de efeito estufa. O novo sistema será implementado gradualmente até 2030.
No modelo geral, a obrigação de MRV (Mensuração, Relato e Verificação), prevista na lei que criou o SBCE, alcança indústrias com emissões a partir de 10 mil tCO₂e (tonelada de dióxido de carbono equivalente) por ano — o equivalente, conforme a Fazenda, a menos de 1% dos CNPJs do país. Para a aviação, porém, as regras serão distintas e ficarão sob regulação da Anac, responsável pela regulamentação do ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), previsto para entrar em vigor em 2027.
A regulamentação do setor foi definida em decreto de agosto que atribuiu à Anac e à ANP a competência para implementar, operacionalizar e fiscalizar o programa, após consulta pública. O ministério afirma que a separação do setor aéreo do cronograma geral considera o Corsia, mecanismo global de compensação e redução de carbono para a aviação internacional. “Essa abordagem permitirá aproveitar a infraestrutura em desenvolvimento para o Registro Central do SBCE, com alinhamento às melhores práticas internacionais, simplificação regulatória e redução de custos para o setor”, disse a Fazenda.
A partir de 2027, companhias aéreas que atuam no Brasil precisarão reduzir gradualmente as emissões com uso de SAF (combustível sustentável de aviação). O decreto cria os certificados CS-SAF, que comprovam a redução associada ao uso de combustíveis sustentáveis e podem ser negociados separadamente do volume físico. O Ministério de Minas e Energia afirma que o mecanismo “amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões”. Os certificados também poderão ser vendidos no mercado voluntário por empresas de outros setores, no modelo conhecido como “book & claim”.
Nos primeiros dois anos, operadores aéreos devem garantir redução de pelo menos 1% ao ano nas emissões de CO₂ em voos domésticos. A partir de 2029, a meta de corte sobe 1 ponto percentual até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%. O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, com certificação obrigatória do SAF produzido no Brasil ou importado, para assegurar rastreabilidade e integridade ambiental ao longo da cadeia.
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