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Juiz afasta IRPF sobre valorização de herança já tributada pelo ITCMD

Decisão da 13ª Vara Federal de Porto Alegre confirmou liminar que impede a União de cobrar IRPF sobre diferença entre valor histórico e valor de mercado de bens transmitidos por herança, após quitação do ITCMD.

Redação Juridia01 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

Um juiz federal da 13ª Vara de Porto Alegre confirmou liminar em mandado de segurança que afasta a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a valorização de bens transmitidos por herança a valor de mercado — desde que a diferença já tenha sido tributada pelo ITCMD.

No caso, herdeiros haviam pago o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), tributo estadual exigido para formalizar a transferência. Eles questionaram a incidência do IRPF sobre a diferença entre o valor histórico dos bens do espólio e o valor de mercado usado na transmissão.

Ao manter a liminar, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira entendeu que a cobrança simultânea configuraria bitributação. Segundo a decisão, a valorização dos bens já integra a base de cálculo do ITCMD; portanto, a União não pode reavê-la sob a forma de IRPF, sob pena de dois entes federativos tributarem o mesmo fato gerador, para o mesmo contribuinte, no mesmo período.

O magistrado citou precedente do STF (ARE 1.387.761 AgR, relator ministro Luís Roberto Barroso), em que a 1ª Turma decidiu que, quitado o ITCMD, não se admite a incidência de IR sobre o mesmo ganho.

Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal discute no Tema 1.391 a constitucionalidade da cobrança de IR sobre ganho de capital em doação de bens a filhos como adiantamento de legítima, quando transmitidos por valor de mercado — questão ainda em julgamento.

A decisão é da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, no processo 5039526-66.2026.4.04.7100. Os contribuintes foram representados pelos advogados Yuri Andara e Murillo Braga, do ACZ Advogados.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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