Associação de cannabis medicinal contesta no STF resolução do Contran sobre drogômetro
Instituto Éden Jardim de Cura ajuizou ADI contra a Resolução 1.031/2026 do Contran, que permite teste qualitativo de substâncias psicoativas em blitze. Ação é relatada por Luiz Fux.

O Instituto Éden Jardim de Cura, associação de pacientes de cannabis medicinal, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Resolução 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma trata dos procedimentos de fiscalização para verificação da presença de substâncias psicoativas em condutores, incluindo o uso do chamado drogômetro. A ação foi distribuída como ADI 8011 e tem como relator o ministro Luiz Fux.
Na visão da entidade, o aparelho faz apenas medição qualitativa, ou seja, identifica a existência de substância com potencial psicoativo no organismo, mas não a quantidade nem o tempo decorrido entre o consumo e o teste. Por isso, não seria capaz de distinguir se o condutor está sob efeito da substância ou se há apenas resíduos ainda não metabolizados pelo corpo.
O instituto argumenta que os compostos da cannabis medicinal levam ao menos 72 horas para serem metabolizados e que, em pacientes que usam a medicação de duas a três vezes ao dia, esse processo pode levar meses. Nesse contexto, o paciente medicinal poderia ter resultado positivo mesmo após semanas ou meses de interrupção do uso.
A associação também aponta contradição na norma ao permitir que o condutor seja submetido ao teste a critério do agente de trânsito, ainda que não apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para a entidade, isso abre margem a arbítrio e abusos. Além disso, a resolução equipara a mera presença da substância à influência sobre a capacidade psicomotora, o que, segundo o instituto, não encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige, no art. 165, que o motorista esteja "sob a influência" de álcool ou de outra substância psicoativa e, no art. 306, que a capacidade psicomotora esteja "alterada em razão da influência" para caracterizar crime.
O instituto pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos arts. 8º, II, e 9º, II da resolução, além dos dispositivos que deles dependam juridicamente. A ação está em trâmite no STF.
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