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AGU defende rastreio de beneficiário final e transparência no deságio em cessão de precatórios

Em audiência pública no CNJ, AGU propõe identificar quem está por trás das operações com precatórios e dar mais transparência ao deságio; venda dos títulos ficará fora da minuta que substituirá a Resolução 303/2019.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propostas para aumentar a transparência nas negociações de precatórios. Entre as sugestões, está a identificação do beneficiário final das operações — ou seja, quem efetivamente adquire o crédito, para além dos fundos ou cessionários que constam formalmente nos registros. A AGU também defende que comprador, deságio aplicado e encargos descontados sejam informações claras nas transações.

As declarações foram feitas pelo advogado-geral da União substituto, Flávio Roman, durante audiência pública no CNJ no início de setembro, que discutiu uma nova regra geral para o regime de pagamento e gestão dos precatórios. Roman afirmou que o Judiciário muitas vezes conhece os veículos de transmissão desses interesses, mas não as pessoas por trás deles. Ele classificou como "perigosa distorção" o avanço acelerado e desregulamentado da mercantilização de créditos judiciais.

Regulação em discussão

O CNJ discute uma minuta de resolução para substituir a atual Resolução 303/2019, que já passou por diversas alterações. A venda de precatórios, porém, não integra o escopo dessa minuta: as contribuições recebidas na audiência devem subsidiar futuros estudos para uma regulamentação específica. Um grupo de trabalho com integrantes do CNJ e do Banco Central também elabora uma nota técnica sobre o tema.

Em agosto, os presidentes das duas instituições, Edson Fachin e Gabriel Galípolo, assinaram portaria com novas exigências de transparência para a negociação dos títulos. Uma das obrigações é o uso de escritura pública na primeira cessão do precatório, garantindo ao credor originário informações sobre o valor atualizado do crédito, o preço negociado, o deságio aplicado e as consequências da operação.

Posições divergentes

A audiência também reuniu manifestações de diferentes setores. O Colégio Notarial do Brasil defendeu a presença dos cartórios nas negociações, diante do que classificou como mercado de instrumentos informais. Já o Instituto de Direito Coletivo sugeriu a criação de um "direito ao arrependimento" para vendas envolvendo idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, com um período mínimo para desistir do negócio sem ônus.

A Febraban defendeu a autonomia do detentor do precatório para negociar livremente seu crédito, enquanto o BTG Pactual pediu que o CNJ não estabeleça limites para o deságio, sob o argumento de que um tabelamento poderia incentivar a informalidade. A Lexis Capital propôs a regulação da cessão fiduciária de precatórios, mecanismo que permite usar o crédito como garantia em operações de financiamento. A OAB/DF, por sua vez, criticou a exigência de escritura pública como passagem obrigatória, sustentando que a cadeia de titularidade poderia ser garantida por assinatura eletrônica e averbação judicial.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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