
STJ valida reajuste etário em seguro de vida em grupo
A 2ª Seção do STJ fixou teses do Tema 1.211 e validou cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em seguro de vida em grupo, desde que prevista em contrato e observadas as normas setoriais.
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A 2ª Seção do STJ fixou teses do Tema 1.211 e validou cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em seguro de vida em grupo, desde que prevista em contrato e observadas as normas setoriais.

A 2ª Seção do STJ declarou válida cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária em seguro de vida em grupo, desde que haja previsão contratual e comunicação prévia.

Liminar do ministro André Mendonça suspende trechos da EC estadual 68/2025 que permitiam pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio de servidores; teto do TJ-PE foi mantido.

Com a Lei 15.040/2024 em vigor desde dezembro, o PL 4/2025 pode afetar contratos de seguro por via indireta, ao alterar regras gerais como função social e prescrição. Análise aponta risco de prêmios maiores.

Solução de Consulta Cosit 91/2026 reconhece em tese a possibilidade de prêmio para ideias implementadas, mas adia a definição final para uma análise casuística — alerta coluna do tribuT no JOTA.