STF define critérios para gratuidade de justiça: presunção para renda até R$ 5 mil
O STF julgou a ADC 80 e estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem ganha até R$ 5 mil. Acima disso, será preciso comprovar a necessidade.
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O STF julgou a ADC 80 e estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem ganha até R$ 5 mil. Acima disso, será preciso comprovar a necessidade.

Decisão na ADC 80 estabelece presunção relativa de insuficiência de recursos para quem ganha até R$ 5 mil, com impacto na Justiça do Trabalho e revogação da Súmula 463 do TST.

O STF decidiu que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de Justiça do Trabalho sem comprovação formal; acima do teto, o benefício exige demonstração de insuficiência de recursos.

Plenário do STF fixou teto de R$ 5 mil para presunção de insuficiência de recursos, afastando a mera declaração de hipossuficiência. Especialistas divergem sobre impacto no acesso à Justiça.

O Plenário do STF analisa a ADC 80, que discute a validade da autodeclaração de insuficiência de recursos para concessão de justiça gratuita a trabalhadores com remuneração superior a 40% do teto do RGPS.