STF define critérios para gratuidade de justiça: presunção para renda até R$ 5 mil

O STF julgou a ADC 80 e estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem ganha até R$ 5 mil. Acima disso, será preciso comprovar a necessidade.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no início de setembro, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 (ADC 80) e fixou critérios para a concessão da gratuidade de justiça. Pela decisão, há presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5.000. Acima desse valor, a parte precisará demonstrar que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou da família.

A corte declarou a inconstitucionalidade da expressão "a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social", contida no §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispensava a comprovação da hipossuficiência econômica.

Impacto prático para advogados

Com a nova orientação, a simples declaração de hipossuficiência não é mais suficiente para todos os casos. Advogados devem orientar clientes com renda superior a R$ 5.000 a reunir documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento das despesas processuais. A presunção relativa admite prova em contrário, permitindo que mesmo quem ganha mais obtenha o benefício, desde que demonstre a necessidade.

A decisão tem efeito vinculante e deve ser observada em todos os processos, especialmente na Justiça do Trabalho, onde a CLT era o principal fundamento para a concessão automática da gratuidade. O julgamento reacende o debate sobre o acesso à justiça e os limites da assistência judiciária gratuita no Brasil.

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