STF define critérios para Justiça gratuita e limita 'aventuras processuais'
Plenário do STF fixou teto de R$ 5 mil para presunção de insuficiência de recursos, afastando a mera declaração de hipossuficiência. Especialistas divergem sobre impacto no acesso à Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para a concessão do benefício da Justiça gratuita, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. A decisão, que seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, fixou que a presunção de insuficiência de recursos para fins de gratuidade se aplica a quem recebe até R$ 5 mil mensais, afastando a aplicação automática da declaração de hipossuficiência como prova única. O julgamento também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a simples declaração para a concessão do benefício na Justiça trabalhista.
A decisão do STF impacta diretamente a sistemática processual. Na Justiça do Trabalho, a gratuidade passa a ser regulada pelo critério objetivo do teto de R$ 5 mil, em substituição ao parâmetro anterior de 40% do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que equivalia a cerca de R$ 3,4 mil. Já na Justiça comum, a aplicação do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que permitia a presunção a partir da simples declaração, foi restringida. Para valores acima do teto, os magistrados poderão exigir prova da insuficiência, e a decisão poderá ser reconsiderada com base em elementos concretos.
Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico divergem sobre os efeitos práticos. O advogado Nelson Mannrich, professor titular sênior da Universidade de São Paulo (USP), avalia que a medida impõe um filtro de responsabilidade, evitando que a mera autodeclaração funcione como um 'passe livre' para litígios sem fundamento. Para ele, a possibilidade de o juiz indeferir o benefício quando houver indícios de capacidade econômica 'pode depender da visão que o magistrado tem a respeito do sentido constitucional de acesso à Justiça', o que gera insegurança.
Por outro lado, o advogado Guilherme Möller, doutor e mestre em Direito Público, alerta para o risco de aumento inicial da litigância. Como a decisão vale apenas para processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento, ele prevê uma corrida ao Judiciário antes da vigência da nova regra. Möller também critica a lógica do teto: 'A presunção é calculada sobre o salário individual, mas pode ser afastada de ofício pela renda familiar. A família só entra automaticamente contra o requerente; a favor dele, apenas mediante prova.' Ele defende que instrumentos como a gratuidade parcial e o parcelamento, previstos no CPC, permanecem como alternativas para a faixa acima do teto.
André Paradela, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-BA, vê retrocesso processual. Ele argumenta que o STF decidiu sem contraditório prévio sobre a matéria, pois não consultou os órgãos envolvidos. A tendência, segundo ele, é estreitar o acesso ao Judiciário, especialmente em demandas trabalhistas. Já Arthur Mendes Lobo, também advogado, interpreta a decisão como um reposicionamento da declaração de hipossuficiência no sistema probatório: 'A renda de R$ 5 mil não deve ser vista como um muro absoluto, mas como uma linha de presunção. Abaixo dela, presume-se a necessidade; acima, exige-se prova. Isso é compatível com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição.'
A ADC 80 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a concessão ampla do benefício na Justiça do Trabalho. O STF também mencionou o congestionamento estrutural do sistema judiciário. No entanto, Möller pondera que a redução de processos pode significar 'demanda reprimida ou direitos que deixaram de ser postulados porque o custo de entrada subiu'. A decisão terá efeito vinculante e deverá ser aplicada por todos os ramos do Judiciário, ressalvadas as especificidades dos Juizados Especiais, que possuem regras próprias.
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