Gratuidade de justiça: STF define presunção de hipossuficiência para renda até R$ 5 mil
Decisão na ADC 80 estabelece presunção relativa de insuficiência de recursos para quem ganha até R$ 5 mil, com impacto na Justiça do Trabalho e revogação da Súmula 463 do TST.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC 80, uniformizou os critérios para concessão da gratuidade de justiça em todo o Poder Judiciário. A decisão busca reduzir disparidades que faziam com que pessoas em condições econômicas semelhantes recebessem tratamentos distintos conforme o tribunal que analisasse o pedido.
Critérios estabelecidos
A Corte fixou que quem recebe salário mensal igual ou inferior a R$ 5 mil — mesmo limite de isenção do Imposto de Renda — tem presunção relativa de insuficiência de recursos. Nesse caso, basta a apresentação de um simples comprovante de renda para que a presunção incida. Acima desse patamar, a gratuidade continua possível, mas exige demonstração concreta de que a parte não dispõe de recursos para arcar com os encargos do processo.
Mesmo abaixo do parâmetro, o benefício poderá ser indeferido se o patrimônio ou a renda familiar forem incompatíveis com a alegada hipossuficiência, mediante análise proporcional das circunstâncias. O juiz também poderá exigir documentação complementar, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC. O valor de R$ 5 mil acompanhará as alterações da legislação do Imposto de Renda e, na ausência de atualização anual, será corrigido pelo IPCA.
Impacto na Justiça do Trabalho
O principal efeito prático ocorre na Justiça do Trabalho, com a revogação da Súmula 463, I, do TST. Antes, bastava a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos. Agora, mesmo para quem ganha até R$ 5 mil, é necessário apresentar comprovante de renda para ativar a presunção.
Ressalvas apontadas
Em artigo publicado no JOTA, o autor destaca ressalvas à decisão. Uma delas é o valor de R$ 5 mil, considerado baixo diante da realidade brasileira — por exemplo, uma ação de R$ 100 mil na Justiça Federal pode gerar custas de até R$ 3 mil (3% do valor da causa), o que comprometeria mais da metade da renda de quem ganha R$ 6 mil. Outra crítica é a falta de coordenação com as Defensorias Públicas, que usam critérios como renda familiar, enquanto o STF adotou o salário individual como referência inicial.
A própria ADC 80 aproxima os sistemas ao determinar que a presunção relativa também se aplica a assistidos pela Defensoria Pública, reconhecendo que a avaliação da instituição deve influenciar a análise judicial da gratuidade. Apesar do avanço, o autor avalia que a efetividade prática pode ser limitada, pois em muitos casos a aferição da hipossuficiência continuará sendo feita casuisticamente pelo magistrado.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…