TSE afasta cassação de prefeito e vice por difamação de influenciador sem nexo causal
O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação dos mandatos de prefeito e vice de Porto da Folha (SE), entendendo que não há comprovação de que a chapa se beneficiou da campanha difamatória de um jornalista.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (10/9), reverter a cassação dos mandatos do prefeito Everton Gois e do vice Franksaine Freitas, eleitos em Porto da Folha (SE) em 2024. Por maioria, a Corte entendeu que não é possível comprovar que a chapa vencedora se beneficiou de uma campanha sistemática de difamação contra o candidato adversário, realizada por um jornalista e influenciador digital que atuou de forma autônoma.
Entendimento da Corte
Segundo o voto condutor do relator, ministro André Mendonça, para configurar abuso de poder praticado por influenciadores que não participam das eleições e agem de forma independente, é necessário comprovar de maneira mais rigorosa o vínculo entre a conduta irregular e seu impacto nas urnas. Nessas situações, o mandato dos eleitos não pode ser cassado como mero efeito colateral de ato de terceiro.
O caso teve origem em ação no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que cassou os mandatos e puniu o influenciador Washington de Oliveira Santos, conhecido como “Washington da Piabeta”, com inelegibilidade por 8 anos. O TRE entendeu que ele extrapolou o direito de informar ao fazer acusações graves, como homicídio e tráfico de drogas, sem comprovação, em redes sociais e grupos de WhatsApp.
Divergências
O relator manteve a sanção ao influenciador, mas afastou a responsabilidade dos eleitos. “Além de não haver evidência da anuência dos eleitos da prática do ilícito, não é possível precisar o real benefício por eles obtido”, afirmou Mendonça. Já o ministro Floriano de Azevedo divergiu em parte, defendendo a manutenção da cassação, por considerar que o pleito foi contaminado em uma cidade pequena. A ministra Estela Aranha também divergiu, mas para defender que a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) não era o meio adequado, pois não houve benefício a candidaturas. “O simples xingamento sistemático para mim não configura abuso de poder de comunicação”, declarou.
Impacto prático
A decisão do TSE estabelece um parâmetro mais rígido para a responsabilização de candidatos por atos de terceiros que atuam de forma autônoma nas redes, exigindo prova concreta de conexão entre a conduta e o resultado eleitoral. Advogados que atuam em ações eleitorais devem observar esse critério ao avaliar pedidos de cassação baseados em ataques de influenciadores não vinculados às campanhas.
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