
STJ fixa tese: prazo de MP e Defensoria contra decisão do júri inicia com entrega dos autos
A 3ª Seção do STJ fixou tese vinculante: para o Ministério Público e a Defensoria Pública, o prazo para impugnar decisão do Tribunal do Júri começa na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão.



