Anadef aciona STF para excluir receitas próprias da DPU do teto de gastos

Associação questiona o arcabouço fiscal (LC 200/2023) e pede liminar para que honorários e outras receitas próprias da Defensoria Pública da União fiquem fora do limite. Relator é Alexandre de Moraes.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8010) para que as receitas próprias da Defensoria Pública da União (DPU) sejam excluídas da base de cálculo do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal (LC 200/2023). A entidade pede a concessão de liminar.

A iniciativa ocorre depois de o STF ter afastado do mesmo limite valores de natureza semelhante arrecadados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público da União. O relator sorteado foi o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, já que ele conduz ações similares movidas por magistrados e pela Procuradoria-Geral da República. A própria Anadef solicitou que Moraes fosse o relator.

São consideradas receitas próprias aquelas arrecadadas pela própria entidade, sem repasses diretos do poder público. No caso da DPU, incluem honorários sucumbenciais — valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora —, doações, convênios, venda de bens, taxas de inscrição em concursos públicos, custas e emolumentos, além de valores decorrentes de ordens judiciais. Segundo dados da DPU, somente os honorários sucumbenciais somam cerca de R$ 30 milhões por ano.

Na avaliação da Anadef, o novo arcabouço fiscal incluiu a DPU no regime de limitação de gastos, mas deixou de excepcionar expressamente as suas receitas próprias, criando assimetria em relação ao tratamento dado a outras entidades federais. A associação afirma que a manutenção desses valores no teto "corrói, a cada exercício financeiro, a capacidade de gestão e planejamento do órgão" e paralisa investimentos que não oneram o Tesouro Nacional. "Não faz sentido que a DPU arrecade recursos destinados ao seu próprio fortalecimento e seja impedida de utilizá-los. Se o STF já afastou essa restrição para o Judiciário e para o Ministério Público, a ANADEF entende que a mesma garantia constitucional deve alcançar a Defensoria Pública", defendeu a presidente da entidade, Luciana Bregolin Dytz.

A ação tramita sob o número ADI 8010 e ainda aguarda apreciação do pedido liminar. A associação sustenta que a Constituição Federal estruturou as funções essenciais à justiça com paralelismo institucional entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, o que justificaria a aplicação do mesmo entendimento à DPU.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…