
Por 7 a 4, STF exclui crédito presumido de ICMS da base de PIS e Cofins
STF decide, em repercussão geral, que créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins. PGFN aguarda acórdão e avalia recursos.
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STF decide, em repercussão geral, que créditos presumidos de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins. PGFN aguarda acórdão e avalia recursos.

Por 7 votos a 4, o plenário entendeu que créditos presumidos de ICMS não compõem receita ou faturamento, afastando a incidência de PIS/Cofins. Tese valerá para processos em todo o país.

Por 6 votos a 4, o plenário concluiu o julgamento do RE 835.818 (Tema 843) e fixou tese favorável aos contribuintes sobre a incidência das contribuições federais sobre incentivo estadual.

Análise da alegação de duplicidade no creditamento de ICMS em regimes de crédito presumido, com base no Tema 745 do STF e na legislação catarinense.

A LC 214/2025 criou crédito presumido da CBS sobre estoques existentes em 1º/1/2027. Empresas com operações cumulativas, monofásicas ou com substituição tributária podem ter créditos a recuperar.