Crédito presumido da CBS sobre estoques: o que a LC 214/2025 prevê para 2027
A LC 214/2025 criou crédito presumido da CBS sobre estoques existentes em 1º/1/2027. Empresas com operações cumulativas, monofásicas ou com substituição tributária podem ter créditos a recuperar.

Enquanto a agenda corporativa se concentra nos impactos futuros da reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 já traz um dispositivo com efeito prático para o curto prazo. O artigo 381 da norma instituiu um crédito presumido da CBS sobre determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027, data de início da transição para o novo regime. A depender do setor e do volume de mercadorias mantidas nessa data, o benefício pode gerar créditos já na entrada da CBS.
A lógica da norma
A medida foi desenhada para evitar uma espécie de bitributação na migração: bens que já foram tributados pelo PIS/Cofins — muitas vezes sem direito a crédito integral — seriam tributados novamente pela CBS quando vendidos. Sem regra específica, haveria quebra da neutralidade econômica. Por isso, o crédito presumido alcança, em linhas gerais, estoques vinculados a operações no regime cumulativo, a produtos sujeitos à monofasia ou à substituição tributária e a situações em que a legislação atual restringe ou reduz o aproveitamento de créditos. Não se trata de novo benefício fiscal, mas de mecanismo de transição.
O que as empresas precisam observar
O direito decorre diretamente da legislação complementar, o que afasta, em tese, a necessidade de longas disputas administrativas ou judiciais. O desafio está na operacionalização: identificar e comprovar os estoques elegíveis, documentá-los adequadamente e estruturar controles que permitam a futura utilização dos créditos. Isso exige informações históricas contábeis, fiscais e financeiras consistentes, rastreabilidade dos estoques e desenvolvimento tecnológico específico.
Para empresas inseridas em cadeias sujeitas à cumulatividade, à monofasia ou à substituição tributária, a apropriação tempestiva do crédito presumido pode representar otimização de fluxo de caixa já em 2027. O mapeamento prévio das mercadorias potencialmente elegíveis e a gestão dos controles de inventário aparecem, assim, como requisitos mínimos para aproveitar a oportunidade durante a migração para o novo sistema.
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