
STF julga validade de lei mineira sobre fretamento de ônibus por aplicativos
Plenário analisa nesta quarta-feira (14.out.2026) o RE 1506410, que discute a lei 23.941/2021 de Minas Gerais sobre fretamento por app em circuito fechado.
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Plenário analisa nesta quarta-feira (14.out.2026) o RE 1506410, que discute a lei 23.941/2021 de Minas Gerais sobre fretamento por app em circuito fechado.

Supremo analisa nesta quarta-feira a validade de norma mineira que exige circuito fechado em fretamento por aplicativos como a Buser; empresas questionam regra.

Corte analisa o RE 1506410, sobre fretamento de ônibus em circuito fechado, e outros processos como Funrural, porte de arma para guardas municipais e piso salarial de professores.

Em análise no RE 1.506.410/MG, STF discute se lei mineira que exige retorno no mesmo veículo no fretamento intermunicipal viola precedente do caso Uber. Relatora e voto-vista divergem.

No RE 1.506.410/MG, o STF julga a constitucionalidade da lei mineira que restringe o fretamento a circuito fechado. Entenda a distinção essencial entre o caso Uber e a regulação do transporte coletivo.