
TSE proíbe verba pública e propaganda eleitoral de Pablo Marçal
Corte Eleitoral atendeu pedido do MPE e suspendeu repasses e propaganda do candidato até análise do registro.
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Corte Eleitoral atendeu pedido do MPE e suspendeu repasses e propaganda do candidato até análise do registro.

Por unanimidade, ministros acolheram liminar do MPE e proibiram o candidato de fazer campanha, participar de debates e usar o horário eleitoral. Decisão vale até análise do registro de candidatura.

A 7ª Turma do TST condenou a Caixa a pagar horas extras a bancária que não tinha registro de ponto. Ausência de controles gerou presunção da jornada alegada.

Por unanimidade, o TSE deferiu tutela de urgência que proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e acessar fundos eleitorais até julgamento do registro de candidatura. Medida atende pedido do MPE.

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é necessária comunicação prévia ao consumidor para registro negativo no SCR do Banco Central. Entenda o impacto para advogados.