TSE proíbe verba pública e propaganda eleitoral de Pablo Marçal
Corte Eleitoral atendeu pedido do MPE e suspendeu repasses e propaganda do candidato até análise do registro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (20/8), suspender a distribuição de recursos públicos de campanha a Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República. A decisão, tomada em caráter liminar, também impede o político de realizar propaganda eleitoral e de participar de debates entre candidatos.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta o registro de candidatura de Marçal. As restrições permanecem válidas até o julgamento do registro pelo TSE. Pelo calendário eleitoral, a Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para analisar todos os pedidos de registro.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, apontou que há evidências de que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para a escolha partidária. Segundo a ministra, manifestações públicas, publicações em redes sociais, entrevistas e declarações de dirigentes partidários indicam essa condição. Para a ministra, há um “encadeamento temporal consistente, por mais de 4 meses, em que diferentes pontos convergem para uma mesma realidade fática: a apresentação pública como filiado ao União Brasil”.
O registro de candidatura foi protocolado pelo PRTB em 15 de agosto, após decisão judicial que autorizou a filiação ao partido. Marçal está inelegível até 2032 por condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decorrente da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Na ocasião, ele foi condenado por usar um sistema de premiação para estimular apoiadores a produzir e divulgar cortes de seus vídeos nas redes sociais.
Na prática, enquanto vigorar a liminar, a campanha de Marçal não poderá receber verbas do fundo eleitoral nem veicular propaganda, e o candidato está impedido de comparecer a debates. A decisão não encerra o processo: o mérito do registro de candidatura ainda será julgado pelo TSE.
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