TSE impede Pablo Marçal de realizar atos de campanha até análise de registro

Por unanimidade, o TSE deferiu tutela de urgência que proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e acessar fundos eleitorais até julgamento do registro de candidatura. Medida atende pedido do MPE.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20/8), deferir tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir que Pablo Marçal realize qualquer ato de campanha eleitoral à Presidência da República. A decisão também veta o acesso do comunicador aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, além de proibir a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, debates e demais atos de propaganda.

A medida vale até que o TSE analise o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal, que foi anunciada após sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Segundo a relatora, ministra Estela Aranha, o partido deve adotar as providências para cumprir a decisão, com intimação urgente do candidato impugnado. O diretório nacional do PRTB e as emissoras de rádio e TV também serão comunicados.

Na petição, o MPE argumentou que a candidatura não preenche requisitos legais, pois Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha partidária, e não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo. Além disso, ele está inelegível até 2032, em razão de condenação por promover concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.

O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, que destacou o perigo do dano pelo risco de uso de recursos públicos em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, pela provável ausência de condição de elegibilidade. Os ministros ressaltaram que a decisão não antecipa o julgamento do processo, e que as partes serão ouvidas com garantia de contraditório e ampla defesa.

O processo é o RCand 0601586-09.2026.6.00.0000. Ainda não há data para julgamento do mérito do registro de candidatura.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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