
Carta de cobrança não interrompe prescrição de dívida tributária
Juíza federal reconhece prescrição quinquenal de créditos de PIS/Cofins e afasta efeito interruptivo de notificações administrativas, com base na taxatividade do artigo 174 do CTN.
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Juíza federal reconhece prescrição quinquenal de créditos de PIS/Cofins e afasta efeito interruptivo de notificações administrativas, com base na taxatividade do artigo 174 do CTN.

A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o benefício da alíquota zero vale desde a publicação da lei, sem depender de regulamentação. Empresas com importações entre julho e agosto de 2004 podem ter direito.

Sob o rito dos repetitivos, a 1ª Seção decide se abatimento obtido na aquisição de mercadorias integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A 1ª Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo, que o diferencial de alíquotas do ICMS não entra na base de cálculo das contribuições, com modulação de efeitos desde 2017.

Norma deve sair até o fim de setembro e tratar da comprovação de créditos. Antecipação da análise de validade está em debate.