PIS/Cofins e CBS: Receita prepara instrução normativa para compensação
Norma deve sair até o fim de setembro e tratar da comprovação de créditos. Antecipação da análise de validade está em debate.

A Receita Federal prepara uma instrução normativa, prevista para o final de setembro, para disciplinar a compensação de créditos de PIS/Cofins com débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. A informação foi apresentada na terça-feira (18/8), durante reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), no âmbito da AGU.
Segundo o assessor especial do Ministério da Fazenda, João Nobre, a IN vai tratar da "forma de comprovação e de verificação" do estoque de créditos de PIS/Cofins. A demanda surgiu a partir de questionamento da Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde) sobre créditos obtidos por decisões judiciais transitadas em julgado só a partir de janeiro de 2027. A LC 214/25 prevê que créditos remanescentes de PIS/Cofins podem ser usados para compensar CBS ou outros tributos, desde que escriturados até o final de 2026.
A Secretaria da Receita também estuda, segundo Nobre, antecipar a análise de validade desses créditos, o que daria mais inteligência sobre o que será aproveitado na reforma. A proposta foi bem recebida por advogados, embora haja resistência. Para o advogado Leonardo Giannetti, do Rolim, Goulart, Cardoso, e professor do IEC-PUC-Minas, hoje o fisco tem cinco anos para verificar créditos; eventual uma do autor de tributo com multa de 75% no caso de auto de infração. A advogada Cristiane Silva Costa, sócia do Erick Macedo Advocacia, disse que a medida, se implementetida, pode ser "muito bom ter o resultado sobre este crédito já".
No mesmo encontro, outra questão analisada foi a utilização de créditos de IPI para compensar débitos de CBS. O assunto foi levado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que aponta omissão na LC 214. Segundo Nobre, não há ainda resposta definitiva: há diferentes divisões internas no ministério sobre a subsistência da regras atuais de compensação. A área pode ter manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional. O IPI será zerado para a maioria das operações partir de 2027.
Além disso, a Sejan analisou consulta do Instituto Mineiro de DIREito já porque a lista de não incidência do IBS e da CBS prevista no artigo 6º da LC 214 é taxativa ou interpretativa. A PGFN, no parecer SEI 293/2026/MF, entendeu que o dispositivo é uma norma de delimitação da hipótese de incidência do IVA Dual, não podendo se operar de interpretação para excluir hipóteses de incidência; a análise deve partir da base ampla conferida pela Constituição.
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