Zanin pede vista e suspende julgamento sobre castração de cães e gatos em SP

Ministro do STF suspendeu a análise da ADI 7.704, que questiona a lei paulista sobre criação e comercialização de cães e gatos. Relator Flávio Dino votou pela parcial procedência.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (18/9) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, que questiona a Lei 17.972/2024 do estado de São Paulo. Com o pedido, a análise da matéria foi suspensa, e o caso deve ser retomado em momento posterior.

A lei paulista trata da proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos, incluindo regras sobre castração. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela parcial procedência da ação, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Dino declarou a inconstitucionalidade da castração cirúrgica de filhotes como condição para criação ou comercialização, prevista nos artigos 4º, VIII; 5º, VI; 6º, III; e 8º, II da lei. Para o relator, a imposição de idade fixa para a esterilização desconsidera as particularidades fisiológicas e clínicas dos animais, fere a autonomia do médico-veterinário e pode trazer riscos à saúde e ao bem-estar, além de impactar a diversidade genética.

O relator também votou pela redução da idade mínima para entrega dos filhotes, de 120 para 60 dias, por entender que o prazo maior impedia a socialização no novo lar e gerava custos desproporcionais. Quanto à vacinação, Dino entendeu que a obrigação do criador deve se restringir à aplicação das doses até a data da entrega, afastando a exigência de ciclo vacinal completo prévio.

O ministro reconheceu a legitimidade ativa das entidades autoras — Abinpet, Instituto Pet Brasil e Abempet — mas afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, assentando que o estado de São Paulo tem competência concorrente para legislar sobre proteção e bem-estar animal. O julgamento ocorria no Plenário virtual, entre os dias 11 e 18 de setembro, quando foi interrompido pelo pedido de vista.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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