Zanin, do STF, rejeita pedido de liminar para instalar CPI do Banco Master no Senado

Ministro Cristiano Zanin negou pedido de liminar em mandado de segurança do senador Alessandro Vieira que pedia a instalação da CPI do Master. Para o relator, não houve comprovação de omissão do presidente do Senado.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança no qual o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pedia a instalação da CPI do Banco Master no Senado.

No mandado de segurança, o senador apontava omissão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que não teria dado andamento ao requerimento de criação da CPI apresentado em março. A CPI teria como objetivo apurar eventuais relações pessoais e financeiras entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

Ao analisar o pedido, Zanin entendeu que não ficou comprovada a omissão do presidente do Senado. O ministro ressaltou que cabe a Alcolumbre conduzir o processamento dos requerimentos de criação das CPIs e que "a atribuição não se exerce apenas sobre o requerimento individualmente considerado, mas também sobre os demais eventualmente apresentados a respeito da mesma matéria".

O relator também observou que o próprio senador reconheceu a existência de um requerimento anterior de sua autoria para a criação da CPI. Para Zanin, "a individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior".

Com esse entendimento, o ministro indeferiu a medida liminar. A decisão foi proferida no MS 41.085.

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