Zanin determina que Anatel e TSE expliquem falhas no acesso a serviços eleitorais

Ministro dá 48 horas para esclarecimentos sobre instabilidades em apps e portais no primeiro turno e cobra plano de contingência para o segundo.

Redação Juridia16 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestem esclarecimentos, em até 48 horas, sobre as falhas registradas no acesso gratuito a serviços eleitorais durante o primeiro turno das eleições. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.355 e busca assegurar o funcionamento das ferramentas na próxima etapa do pleito.

Antes do primeiro turno, Zanin havia determinado que as operadoras liberassem, sem consumo de dados, o acesso aos portais da Justiça Eleitoral, ao site Fato ou Boato, do TSE, e aos aplicativos oficiais, como o e-Título. Depois da votação, o Partido Verde apontou que empresas teriam cortado a navegação aberta ao fim da franquia de dados, mantendo o tráfego patrocinado para redes sociais privadas. A Anatel, por sua vez, reconheceu queda de desempenho nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, além de erros recorrentes em sistemas de autenticação digital, como o portal de login único do governo federal.

Ao analisar o pedido, o ministro negou a pretensão do partido de intervenção direta na Anatel. Segundo Zanin, as oscilações apontam falhas na execução da lista de endereços, e não recusa em cumpri-la; por isso, a medida deve ser aperfeiçoada para a próxima janela, e não substituída por outra mais ampla. Ele também destacou que a competência regulatória da agência, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), abrange infraestrutura e neutralidade de rede, mas não a moderação de conteúdo feita pelos provedores de aplicações. “A Anatel não tem atribuição sobre elas”, afirmou.

Foram determinadas novas providências para o segundo turno, previsto para a janela de 22 a 26 de outubro. A Anatel deve juntar, em 48 horas, os relatórios diários de fiscalização, informar os meios técnicos adotados por cada operadora, identificar as causas das falhas nos portais de autenticação e comprovar o plano de contingência. O TSE, no mesmo prazo, deve confirmar a lista de domínios e servidores de infraestrutura necessários ao funcionamento dos seus aplicativos. Em caso de falha disseminada durante a votação, a corte eleitoral deverá ser comunicada em até 24 horas.

Zanin assinalou que a determinação não amplia a medida cautelar, mas confere efetividade à decisão referendada pelo Plenário, na extensão em que a fiscalização indicou deficiência.

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